Filosofia do Direito
Sobre a Obra
Filosofia do Direito, Volume I, de Wencesláu de Abreu Filho, é uma obra de largo fôlego intelectual que interroga o fenômeno jurídico em suas raízes mais fundas, recusando-se a aceitar o direito como simples conjunto de normas postas pela autoridade competente.
Mediante o que o autor denomina método histórico-sistemático, a obra percorre três grandes movimentos: o fenomenológico, que examina o direito tal como se apresenta à experiência humana antes de qualquer teorização, identificando na alteridade, na institucionalidade e na coercibilidade os seus traços constitutivos essenciais; o histórico, que acompanha o pensamento jurídico ocidental desde Platão e Aristóteles, passando por Roma, pela mediação árabe e pela síntese cristã medieval, até a Escola de Salamanca e a ruptura moderna; e o científico, que expõe o nascimento da ciência do direito com o positivismo jurídico, a teoria pura de Kelsen, a escola histórica de Savigny, o realismo jurídico e a tradição ibero-americana e luso-brasileira.
Escrita por um advogado e estudioso cuja formação atravessa o direito, a filosofia, a teologia e a história, a obra não pretende a neutralidade que o seu objeto não permite: sustenta que o direito não pode prescindir de fundamentos que o transcendam, que a separação absoluta entre direito e moral é filosoficamente insustentável e historicamente perigosa, e que a dignidade da pessoa humana é exigência anterior a qualquer positivação. Um convite à conversação com os mortos ilustres de que o pensamento jurídico vive.

